Recurso do exterior

O dinheiro do exterior

Quando o investimento vem de fora, a lei brasileira tem regras claras: a origem dos recursos, a declaração no Banco Central, o câmbio e a documentação. Elas estão resumidas aqui, com a fonte.

Falar com quem conduz Ver a rota do visto

A regra do aporte

De onde o dinheiro tem que vir

A rota de residência por imóvel exige recursos próprios, vindos do exterior, atestados por banco autorizado pelo Banco Central.

Recursos próprios vindos do exterior, atestados por banco autorizado pelo Banco Central
Acima do mínimo o financiamento só pode cobrir a parte que exceder o valor exigido
Condomínio é admitido desde que cada coproprietário invista o valor exigido
Soma os valores de um ou mais imóveis podem ser somados

Fonte: Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, alterada pelas Resoluções nº 46/2021 e nº 49/2024. A regra muda: confira a versão vigente antes de mover o dinheiro.

A declaração

O capital estrangeiro também é declarado

Investimento estrangeiro direto no Brasil é declarado ao Banco Central. Isso não é uma trava: é a forma de o capital entrar com rastreabilidade — e é o que garante a repatriação depois.

A papelada

O que o Brasil pede do comprador estrangeiro

A lista prática que aparece em quase toda operação: identificadores, comprovantes e a conta em banco.

Esta é a base comum, não a exigência formal: cada operação e cada consulado pedem o que precisam. A lista final do seu caso é a do parceiro, depois da análise.

Quer o caminho do seu caso?

Conte o valor que você tem, a cidade e o prazo. O time do parceiro responde com o que dá para fazer no seu caso — e o que não dá.

Falar com um especialista Ver as jornadas