Recurso do exterior
O dinheiro do exterior
Quando o investimento vem de fora, a lei brasileira tem regras claras: a origem dos recursos, a declaração no Banco Central, o câmbio e a documentação. Elas estão resumidas aqui, com a fonte.
A regra do aporte
De onde o dinheiro tem que vir
A rota de residência por imóvel exige recursos próprios, vindos do exterior, atestados por banco autorizado pelo Banco Central.
Fonte: Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, alterada pelas Resoluções nº 46/2021 e nº 49/2024. A regra muda: confira a versão vigente antes de mover o dinheiro.
A declaração
O capital estrangeiro também é declarado
Investimento estrangeiro direto no Brasil é declarado ao Banco Central. Isso não é uma trava: é a forma de o capital entrar com rastreabilidade — e é o que garante a repatriação depois.
A papelada
O que o Brasil pede do comprador estrangeiro
A lista prática que aparece em quase toda operação: identificadores, comprovantes e a conta em banco.
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CPF
Cadastro de Pessoa Física emitido pela Receita Federal — a base de qualquer transação no país.
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Certidões pessoais
Nascimento e casamento, no formato aceito pelo cartório.
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Comprovante de renda e de endereço
E a declaração do imposto de renda anual, que a análise financeira costuma pedir.
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Conta em banco no Brasil
Uma conta ativa, com movimentação — é por ela que o pagamento da compra e a locação passam.
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Tradução juramentada
Documentos em outro idioma precisam de tradução juramentada para ter validade no Brasil.
Esta é a base comum, não a exigência formal: cada operação e cada consulado pedem o que precisam. A lista final do seu caso é a do parceiro, depois da análise.
Quer o caminho do seu caso?
Conte o valor que você tem, a cidade e o prazo. O time do parceiro responde com o que dá para fazer no seu caso — e o que não dá.