Visto e passaporte

Visto e passaporte

Alguns programas olham o investimento feito no país. A JETINV mostra, em cada anúncio, quando o imóvel pode elegibilizar — e a CVP, nosso parceiro, conduz a análise do seu caso.

Checar o mínimo Ver imóveis elegíveis

  • 2 anúncios marcados como elegíveis

O caminho

Como funciona, passo a passo

Quatro etapas, cada uma com um responsável. O que a JETINV faz — e o que não faz — está escrito em cada passo.

  1. Escolher o imóvel

    Cada anúncio do catálogo traz o selo quando o anunciante informa que o imóvel pode elegibilizar. Você compara os que interessam e fala com a gente pelo botão de interesse.

    Quem faz: você

  2. Conferir a documentação

    A CVP analisa o seu caso: imóvel, valor, origem dos recursos e o que o programa exige no momento. É uma análise do parceiro, não uma promessa da JETINV.

    Quem faz: CVP (parceiro)

  3. Submeter o pedido

    A partir da análise positiva, o pedido é montado e protocolado no consulado competente, com a documentação que o programa exige.

    Quem faz: você, com o apoio da CVP

  4. Acompanhar até a decisão

    O processo leva meses e depende de cada etapa. A CVP acompanha com você e avisa quando há algo a fazer.

    Quem faz: CVP (parceiro)

A JETINV não intermedia o pedido nem promete resultado: mostra a elegibilidade do imóvel, o que o programa exige no momento e quem conduz o processo.

A conta

Este valor alcança o mínimo?

Informe um valor para comparar com o mínimo do programa. Sem linha na tabela oficial, o resultado é "sem informação disponível" — nunca um "não" sem base.

A regra publicada

Quanto a lei pede hoje

Estes são os pontos da Resolução Normativa CNIg nº 36/2018 (com as alterações de 2021 e 2024). A regra muda: confira a data e a fonte.

R$ 1.000.000 em imóveis urbanos (prontos ou em construção)
R$ 700.000 no Norte e no Nordeste (até 30% menos)
4 anos de autorização; depois, prazo indeterminado se o investimento for mantido
14 dias de presença no país a cada dois anos

Fonte: Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, alterada pelas Resoluções nº 46/2021 e nº 49/2024 (Conselho Nacional de Imigração). Em 2025, 31% dos primeiros pedidos de autorização de investidor foram indeferidos — por isso a JETINV mostra a regra, não promete o resultado.

Preparação

O que costuma ser pedido

A lista varia por programa e por consulado. Estes são os documentos que a CVP costuma pedir para começar — a relação final é a do seu caso.

O dinheiro do exterior: a origem dos recursos e a declaração

Esta lista é um ponto de partida, não uma exigência formal: cada programa e cada consulado pedem documentos diferentes, e só a análise do parceiro define o que o seu caso precisa.

Dado real

Anúncios marcados como elegíveis

Estes são os anúncios do catálogo com o selo de elegibilidade. O selo vem do anunciante: a elegibilidade real é confirmada na análise.

Ver todos os anúncios com o selo

Dúvidas

Perguntas frequentes

O selo garante que o visto vai sair?

Não. O selo indica que o anúncio pode elegibilizar. A decisão é do programa, do consulado e da análise do seu caso — e a JETINV não promete resultado.

Preciso morar no Brasil para ter o visto?

Os requisitos variam por programa: em geral o que se exige é o investimento realizado no país, não a residência. A CVP confirma a exigência do programa vigente no seu caso.

Quanto tempo demora?

O processo costuma levar meses e depende de cada etapa do consulado. Quem acompanha e informa cada etapa é a CVP.

O valor do imóvel pode cair e perder a elegibilidade?

Pode. O valor de referência é o do programa, e ele muda com o tempo e com a cidade. Por isso comparamos o valor com o mínimo com a cotação do dia, e não com uma promessa.

A JETINV cobra pelo serviço?

A análise é do parceiro, com os custos e as condições que ele informa. A JETINV mostra o imóvel, o dado e quem conduz — sem prometer resultado.

Quer saber se o seu caso enquadra?

A CVP analisa o seu caso e diz o que falta. A JETINV coloca o imóvel na mesa — com o rendimento, os custos e a elegibilidade na mesma tela.

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